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Elaboração e análise de documentos por profissionais da advocacia evitam dor de cabeça desnecessária para empreendedores
Deixar o comércio em conformidade com as normas jurídicas trabalhistas, consumeristas e contratuais em três meses é possível, e o processo pode ser acelerado com um profissional capacitado. Análise de contratos de compra e venda, de prestação de serviços, envio de notificação extrajudicial para fornecedores, elaboração de documentos relacionados à franquias e assessoria trabalhista, contratual e consumerista são apenas alguns dos benefícios de contar com uma equipe de advocacia especializada em segurança jurídica para as empresas.
Falta de informação e reajustes acima do esperado estão entre as principais reclamações de empresários que possuem lojas e franquias. Ao estabelecer um ponto em um local cobiçado no mercado, é preciso articular bem como estão previstos os reajustes e demais cláusulas do contrato de aluguel, para não ser necessário mover todas as atividades para outro local, gerando custos adicionais que não estavam previstos e ainda a perda de um local considerado como referência para determinada marca. Assinar documentos sem a devida análise de um profissional capacitado pode trazer dor de cabeça e prejuízo para empreendedores, mas a gestão jurídica pode lhe auxiliar nestas situações.
Contratos de aluguel
Roberta Von Jelita, advogada e secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), afirma que entre as principais dificuldades para atualização de um contrato de aluguel estão a falta de acordo e flexibilidade para tratar casos específicos.
“Entre os problemas, está a insegurança de não ter um contrato de aluguel que preveja um aviso prévio maior de 30 dias, fazendo com que lojas estabelecidas tenham que se ver desesperadas para encontrar um novo ponto, além de precisar avisar todos os clientes fieis que a loja não está fechando, mas apenas precisando mudar de local”.
Segundo a advogada, outro ponto muito importante é estabelecer como que o imóvel será entregue. “Caso a loja queira realizar muitas mudanças, seria importante tratar com o proprietário como esse imóvel pode ser devolvido”, completa a advogada.
Muitas vezes, os proprietários e imobiliárias são irredutíveis no momento de estabelecer novas cláusulas para o contrato que não são as aplicadas de praxe e, por isso, cabe auxílio de um profissional para mediar esse processo. A advogada fundadora do escritório RVJ lembra que a quebra de contrato pode resultar em taxas e multas, por isso, é preciso estar atento antes de assinar qualquer documento.
Contratos de franquias
No caso das franquias, modelo que consiste na estratégia de concessão de direito de uso de uma marca para distribuição e comercialização de produtos e serviços, além de um contrato, a advogada orienta a estabelecer um documento anterior a essa formalização. Este tipo de modelo é comum em setores como alimentação, com restaurantes de sucesso abertos em pontos pré-determinados, com o impulso da fama de determinada marca para alavancar as vendas em novas regiões.
“O pré-contrato de franquias é importante para ambas as partes para assegurar que este será um novo franqueado, entretanto, antes de assinar o contrato oficial, o franqueado tem muitas vezes algumas obrigações legais a cumprir antes, como abrir um novo CNPJ, encontrar um ponto comercial que seja compatível, dentre outros”, destaca a advogada Roberta Von Jelita, que lembra que, neste modelo, o franqueador precisa pagar uma taxa inicial pelo direito usar a imagem e a estratégia da franquia, além de royalties na forma de porcentagem do faturamento.
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