Beatriz Beatriz
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Saiba as 5 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IRPF)

Saiba as 5 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IRPF)

Com pouco mais de um mês de prazo para acertar as contas com a Receita Federal, contribuintes ainda podem ter dúvidas sobre regras e procedimentos relacionados à declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O documento deve ser enviado ao fisco até o dia 31 de maio, com receitas tributáveis e despesas que podem ser abatidas. Neste ano, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida do documento, com acesso até o último dia para a entrega.

Por isso, a Seven Contabilidade elencou cinco das principais dúvidas a respeito desse tema, incluindo isenção da entrega, diferenciação da declaração de microempreendedores individuais, informações sobre ganhos de capital e gastos dedutíveis.

1)     Quem deve declarar o imposto de renda?

Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis devem entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Com mudanças neste ano, no caso de operações em bolsa de valores, a declaração é necessária somente para vendas acima de R$40 mil ou ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos em valores superiores a R$20 mil.

No caso de atraso na entrega, o valor da multa aplicada é de 1% ao mês sobre o valor devido, com montante mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do valor do Imposto de Renda.

Além disso, é necessário declarar imóveis adquiridos como bens ou direitos, sendo a declaração obrigatória para todos que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil.

2) Ao realizar a declaração, será preciso pagar mais impostos?

A contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Seven Contabilidade, ressalta que mesmo que o contribuinte precise realizar a declaração, isso não significa, ao certo, que será necessário pagar mais impostos.

“Ao incluir as informações no documento para a Receita Federal, às vezes a pessoa pode receber uma restituição ou apenas informar bens e rendas isentas”, detalha a contadora.

3) A declaração de IRPF é a mesma coisa que a declaração do MEI?

Enquanto a declaração de microempreendedores individuais (MEI) é um documento com informações financeiras da empresa, de natureza jurídica, o Imposto de Renda é voltado para pessoas físicas.

A declaração anual é uma obrigação de todos os empreendedores dessa faixa para que possam continuar com o CNPJ ativo, indicando qual o faturamento e mantendo os compromissos em dia.  Sem a entrega, o MEI pode ter bloqueio das guias DAS, perdendo os benefícios do INSS como auxílio-doença e salário-maternidade.  O empreendedor também fica impedido de emitir notas fiscais e pode enfrentar problemas para solicitação de alvarás ou conseguir financiamentos.

4) Como declarar ganhos de capital na venda de bens?

Ao obter ganho de capital – lucro na venda de um bem ou direito, como veículo, imóvel ou aplicação financeira – o contribuinte deve declarar o montante no Imposto de Renda. No entanto, o imposto deve ser pago durante o ano em que foi realizada a transação, e não durante a declaração. Por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap) da Receita Federal, o contribuinte pode fazer o cálculo corretamente e quitar o valor até o último dia útil do mês posterior ao da venda. No momento da entrega da declaração ao fisco, o contribuinte deve apenas informar os dados referentes a esse ganho, com o imposto já apurado e pago.

5) Quais gastos podem ser abatidos?

Gastos próprios ou com dependentes podem ser abatidos com despesas de saúde, educação e previdência social. Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, nutrólogos, planos de saúde pagos pelo contribuinte, exames e despesas hospitalares estão entre os itens da lista de possíveis abatimentos.

Despesas com ensino infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante ou técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização podem ser deduzidos, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Além disso, gastos com pensão alimentícia mediante decisão judicial ou escritura pública podem ser abatidos, assim como o pagamento de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com limite de dedução de 12%.  No caso de dependentes, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 por ano, por cada dependente.


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