Beatriz Beatriz
| |

Saiba as 5 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IRPF)

Saiba as 5 principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IRPF)

Com pouco mais de um mês de prazo para acertar as contas com a Receita Federal, contribuintes ainda podem ter dúvidas sobre regras e procedimentos relacionados à declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O documento deve ser enviado ao fisco até o dia 31 de maio, com receitas tributáveis e despesas que podem ser abatidas. Neste ano, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida do documento, com acesso até o último dia para a entrega.

Por isso, a Seven Contabilidade elencou cinco das principais dúvidas a respeito desse tema, incluindo isenção da entrega, diferenciação da declaração de microempreendedores individuais, informações sobre ganhos de capital e gastos dedutíveis.

1)     Quem deve declarar o imposto de renda?

Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis devem entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Com mudanças neste ano, no caso de operações em bolsa de valores, a declaração é necessária somente para vendas acima de R$40 mil ou ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos em valores superiores a R$20 mil.

No caso de atraso na entrega, o valor da multa aplicada é de 1% ao mês sobre o valor devido, com montante mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do valor do Imposto de Renda.

Além disso, é necessário declarar imóveis adquiridos como bens ou direitos, sendo a declaração obrigatória para todos que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil.

2) Ao realizar a declaração, será preciso pagar mais impostos?

A contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Seven Contabilidade, ressalta que mesmo que o contribuinte precise realizar a declaração, isso não significa, ao certo, que será necessário pagar mais impostos.

“Ao incluir as informações no documento para a Receita Federal, às vezes a pessoa pode receber uma restituição ou apenas informar bens e rendas isentas”, detalha a contadora.

3) A declaração de IRPF é a mesma coisa que a declaração do MEI?

Enquanto a declaração de microempreendedores individuais (MEI) é um documento com informações financeiras da empresa, de natureza jurídica, o Imposto de Renda é voltado para pessoas físicas.

A declaração anual é uma obrigação de todos os empreendedores dessa faixa para que possam continuar com o CNPJ ativo, indicando qual o faturamento e mantendo os compromissos em dia.  Sem a entrega, o MEI pode ter bloqueio das guias DAS, perdendo os benefícios do INSS como auxílio-doença e salário-maternidade.  O empreendedor também fica impedido de emitir notas fiscais e pode enfrentar problemas para solicitação de alvarás ou conseguir financiamentos.

4) Como declarar ganhos de capital na venda de bens?

Ao obter ganho de capital – lucro na venda de um bem ou direito, como veículo, imóvel ou aplicação financeira – o contribuinte deve declarar o montante no Imposto de Renda. No entanto, o imposto deve ser pago durante o ano em que foi realizada a transação, e não durante a declaração. Por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap) da Receita Federal, o contribuinte pode fazer o cálculo corretamente e quitar o valor até o último dia útil do mês posterior ao da venda. No momento da entrega da declaração ao fisco, o contribuinte deve apenas informar os dados referentes a esse ganho, com o imposto já apurado e pago.

5) Quais gastos podem ser abatidos?

Gastos próprios ou com dependentes podem ser abatidos com despesas de saúde, educação e previdência social. Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, nutrólogos, planos de saúde pagos pelo contribuinte, exames e despesas hospitalares estão entre os itens da lista de possíveis abatimentos.

Despesas com ensino infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante ou técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização podem ser deduzidos, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Além disso, gastos com pensão alimentícia mediante decisão judicial ou escritura pública podem ser abatidos, assim como o pagamento de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com limite de dedução de 12%.  No caso de dependentes, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 por ano, por cada dependente.


Você também pode gostar


 Livro infantil de educação financeira está disponível para download gratuito
Releases

 Livro infantil de educação financeira está disponível para download gratuito

•

“Dinheiros! – Aventura em Floripa”, da autora Gabriela Brioschi, aborda dinheiro, consumo consciente e planejamento de forma lúdica; publicação pode…

LER ARTIGO COMPLETO
 DWX reúne especialistas internacionais em webinar no dia 30 de outubro
Releases

 DWX reúne especialistas internacionais em webinar no dia 30 de outubro

•

Webinar online e gratuito, em inglês, será realizado em 30 de outubro e terá participação de Dr. Cecilia Dones e…

LER ARTIGO COMPLETO
Contrato feito por inteligência artificial pode virar problema para empresas, alerta advogada
Releases

Contrato feito por inteligência artificial pode virar problema para empresas, alerta advogada

•

Uso de ferramentas de IA para elaborar e revisar documentos exige atenção a cláusulas genéricas, informações confidenciais, proteção de dados…

LER ARTIGO COMPLETO

FALE CONOSCO