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A formalização de uma empresa, com sua natureza jurídica delimitada, é um passo importante não somente para transmitir credibilidade e confiança aos clientes, fornecedores e parceiros, mas demonstra comprometimento das obrigações e permite uma relação mais sólida. Além disso, a obtenção de crédito ou financiamentos junto a instituições financeiras, a conquista de benefícios fiscais e estabelecimento de uma estrutura legal clara auxilia na continuidade dos negócios no longo prazo e na proteção patrimonial, tendo em vista a separação entre os sócios e a empresa, na maior parte dos casos.
No entanto, empreendedores ainda possuem muitas dúvidas na hora da escolha do tipo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Como cada negócio é único, uma assessoria contábil pode auxiliar na escolha da categoria ideal para a empresa, seja ele microempreendedor individual, empresário individual ou outro.
Naturezas jurídicas
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento de R$81 mil ao ano. Além disso, quem tem MEI não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular. A legislação permite a contratação de apenas um empregado, com salário de piso da categoria ou um salário-mínimo. Somente podem ter esse regime jurídico as profissões previstas como atividades permitidas.
Empreendedor individual (EI)
A empresa individual deve conter na razão social o nome do titular, completo ou abreviado. Além disso, o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio e pode ser usado se for necessário pagar alguma dívida. No caso do EI, o faturamento anual máximo é de R$360 mil para micro microempresa e até R$4,8 milhões se for empresa de pequeno porte no caso do regime tributário do Simples Nacional.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura e contempla diversas profissões. Além disso, a modalidade permite adesão ao Simples Nacional e a abertura de mais de uma empresa nesse formato. O limite de faturamento fica definido pelo regime escolhido.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples Limitada é recomendada para empresas que não tem finalidade mercantil, como profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Assim, essa natureza jurídica contempla profissionais que exercem a mesma atividade, mas atuam de forma coletiva.
Sociedade Anônima
A natureza jurídica Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, representa uma diferença frente a muitas outras, que é a divisão por ações, que determinam qual a participação dos envolvidos no negócio. Entre as principais características, a SA precisa ter capital social, separação de patrimônio, responsabilidade limitada para acionistas e perfil mercantil, passível de processos de recuperação judicial ou falência.
Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real
De acordo com a Contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil, o regime tributário, ou regime de tributação, é um conjunto de leis que estabelece quais impostos cada companhia deve pagar, a receita arrecadada em cada tipo de CNPJ. No Brasil, os regimes são o Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real.
Pelo regime do lucro real, a empresa deve calcular seus impostos com base no lucro líquido auferido em um determinado período, seja ele mensal ou trimestral.
Para saber se teve lucro ou prejuízo real, o empresário deve reunir todos os dados de receitas e despesas. “Ao subtrair do total de receitas apurado o valor das dos gastos, é possível obter o lucro líquido ou prejuízo líquido da companhia. Se a receita for maior, há lucro. Mas, se a despesa for maior, há prejuízo”, detalha a contadora, que reforça a importância de que esse processo seja apurado por um profissional de confiança, mesmo nos casos em que a empresa é formalizada como microempreendedor individual (MEI).
Dessa forma, o empreendedor sabe o quanto deve pagar de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No caso do regime tributário do lucro presumido, os impostos são calculados de acordo com uma presunção de lucro, após avaliação do o faturamento total da empresa de acordo com regras estabelecidas pela Receita Federal. Empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano podem optar por qual regime escolher, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real.
Além disso, o sistema de tributação do Simples Nacional, que varia entre 4% a 33% de acordo com a atividade, contempla microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com todos os tributos em uma guia única de arrecadação, paga mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na DAS, estão inclusos impostos como Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$4,8 milhões e precisa exercer uma atividade do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permitida pelo sistema de tributação.
Saúde financeira
A saúde financeira é essencial para a sustentabilidade no longo prazo. Por isso, o acompanhamento de um contador desempenha um papel crucial, visando um controle financeiro eficaz das finanças, com organização e registro adequado de transações, ativos e passivos, monitoramento de fluxo de caixa e elaboração de relatórios que embasam a tomada de decisões com dados precisos. Para expandir o negócio, é preciso precificar produtos, diminuir custos e proporcionar um ambiente favorável para novos projetos estratégicos, com dados financeiros sólidos, em conformidade com metas e com análise de viabilidade.
Além disso, a formalização da empresa resulta em novas responsabilidades. O empresário que busca maior transparência, integridade e precisão dos registros contábeis, em conformidade com a legislação e regras fiscais, evita problemas com o fisco, multas e litígios.
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