Beatriz Beatriz
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Drogas, armas e outros crimes: o que mudou no Código Penal Militar após a Lei n. 14.688/23?

Drogas, armas e outros crimes: o que mudou no Código Penal Militar após a Lei n. 14.688/23?

Adequação da legislação está em conformidade com outras normas jurídicas vigentes 

Uso de drogas, roubo de armas e definição de crimes hediondos foram alguns dos ajustes mais recentes na legislação relacionados a crimes militares. O Código Penal Militar passou por uma série de modificações no ano passado, com adequações alinhadas com revisões legais que ocorreram desde sua entrada em vigor, incluindo regras previstas na Constituição Federal de 1988 e as reformas ao Código Penal. Esse fundamento jurídico é voltado, exclusivamente, para a tipificação e punição de crimes cometidos por militares, com condutas praticadas durante o serviço.
 

Entre os objetivos das revisões, estão a modernização da legislação, extinguindo nomenclaturas ultrapassadas, e ajustes que refletem a realidade jurídica atual. “A redação foi melhorada e houve um aumento das penas previstas em alguns crimes”, destaca o advogado Aldo Nunes, da Aldo Nunes advocacia, especialista em Direito Militar.
 

O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, foi aprovado sem mudanças pelo Senado, sendo o relator do projeto o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército, e contou com sanção presidencial, ainda que com vetos.
 

O advogado lamenta que o crime de posse e de tráfico estão no mesmo artigo, indicando que a expectativa é de que eles fossem tratados de forma separada.
 

No entanto, pondera que o legislador “foi muito astuto, porque se fizesse isso, haveria o risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que o porte de droga para uso próprio não deve ser considerado crime, e a gente espera que isso não venha a ocorrer na esfera militar”.
 

O especialista considera o porte de droga por militar para uso próprio como muito grave. “Imagine alguém dentro do quartel portando uma substância psicotrópica ilícita. É inaceitável”, reforça.
 

Veja as principais mudanças:
 

Uso e tráfico de drogas

Com as novas regras, o militar que estiver sob o efeito de substância entorpecente em serviço poderá sofrer reclusão de até quatro anos. A pena para tráfico de drogas praticado por militares foi elevada de até cinco anos para entre cinco e quinze anos.
 

Roubo de armas

A revisão também passa a considerar o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, como crime qualificado, com possibilidade de aumento da pena entre um terço até a metade da prescrição, anteriormente estimada entre quatro e quinze anos.
 

Crimes hediondos

Com a nova redação, passam a ser considerados como hediondos os crimes de homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada por morte ou mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com morte.
 

Menores de idade

Se antes, a legislação penal militar, ao arrepio do texto constitucional, considerava os menores de 18 anos, em determinadas situações, como imputáveis, agora, a equiparação foi expressamente revogada. “Nós sabemos que a Constituição Federal determina que os menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, assim como o Código Penal Comum, de maneira que a antiga redação do artigo 50 do Código Penal Militar já era tida como não recepcionada pela Lei Maior”, aponta Nunes.
 

Conceito de militar

Artigo do Código Penal Militar trazia como conceito de militar exclusivamente aquele que é de carreira das Forças Armadas. No entanto, militares que atuam em forças dos estados também passam a ser considerados militares. “Assim, a nova legislação passa a se adequar ao texto constitucional”. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destaca o regramento.
 

Corrupção passiva

Em relação ao crime de corrupção passiva, a redação anterior incluía os verbos receber ou aceitar promessa de obter vantagem indevida, mas não o verbo solicitar, agora também contemplado.
 

Considerado indigno

Enquanto isso, outro artigo agora estaria de acordo com o Código Penal. O oficial, se for condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, precisa ser declarado indigno pelo Tribunal de Justiça Militar. Para estados em que não há Tribunal de Justiça Militar, esse papel foi direcionado à Justiça comum.
 

Prescrição da Pretensão Punitiva

Alterado de 2 para 3 anos o prazo prescricional mínimo, trouxe reflexos também para a esfera disciplinar militar. O Dr. Aldo Nunes destacou que, após procurado por militares estaduais para atendimento em PAD (processo administrativo disciplinar) observou, por diversas vezes, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa e nas oportunidades que não foi atendido pela autoridade disciplinar, obteve o arquivamento do PAD através da Justiça Militar. Ele destaca informação importante sobre o tema: “É essencial observar que o prazo prescricional é considerado prazo penal e, portanto, os fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 14.688/23 continuam a ter a prescrição em 2 anos.”
 

Esclarecimentos sobre as mudanças no Código Penal Militar

A equipe do escritório Aldo Nunes Advocacia, que atua com Justiça Militar, segue atualizada para atender clientes com aplicações previstas após as mudanças no Código Penal Militar. Em caso de dúvidas e necessidade de orientação legal especializada, basta consultar o escritório para verificar as possibilidades de aplicação da lei, considerada uma ferramenta poderosa.
 

“Nossa equipe possui expertise não apenas dogmática, mas experiência de vida militar, o que consideramos o nosso maior diferencial. Contamos, além de abnegados advogados jovens, com advogados que foram militares de carreira, dentre um professor, por mais de duas décadas, das disciplinas de direito penal militar e processual penal militar, além de legislação institucional, para cursos de formação militar”, conclui Aldo Nunes.


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