Beatriz Beatriz
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Além de saúde e educação: modalidade de investimento também pode ser deduzida do Imposto de Renda

Além de saúde e educação: modalidade de investimento também pode ser deduzida do Imposto de Renda

Especialista em contabilidade orienta contribuintes que tenham mais desconto na hora de acertar as contas com o Fisco

A declaração do imposto de renda deve ser entregue somente no ano que vem, mas formas de diminuir o imposto a ser eventualmente pago no futuro podem ser viabilizadas ainda neste mês. Segundo a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil, além das despesas de saúde e educação, que são dedutíveis no imposto de renda no momento da declaração, o investimento em previdência privada do tipo PGBL também pode levar a abatimentos em valores a serem pagos.

A previdência ganha destaque neste final de ano, pois quem contrata um PGBL consegue deduzir as contribuições até o limite de 12% de renda bruta tributável na base da declaração do IRPF. O prazo para abater o valor acaba no dia 28 de dezembro.

Assim, o tamanho do desconto depende do salário bruto do contribuinte, além do valor dos aportes do PGBL para obtenção do benefício que foi investido neste ano.

“Então, além de estar investindo em previdência privada, as contribuições pagas ao longo do ano servem como dedução do imposto de renda no ano seguinte, no momento da declaração”, reforça a contadora.

O benefício pode ser utilizado para quem realiza declaração completa do imposto de renda – pois deseja incluir a previdência privada e/ou valores pagos durante o ano com despesas de saúde e educação, por exemplo.

Como os valores a serem deduzidos dependem da renda, um contador de confiança pode realizar o estudo para uma análise e tomada de decisão mais assertiva.

Com o abatimento, é possível pagar ter uma restituição mais vantajosa ou pagar menos imposto, ainda que poucos contribuintes aproveitem a medida, segundo relatório Grandes Números IRPF, da Receita Federal, que indicam que somente 13% do valor a ser deduzido tem sido aproveitado, em média.

Entre os motivos para que os contribuintes não aproveitem o benefício está a falta de clareza e diferenciação dos modelos, rondando dúvidas se seriam ou não benéficos na hora de entregar os dados para o Leão. Por isso, é indicado investir com conhecimento no produto e contar com auxílio de profissional especializado.

Previdência privada

A previdência privada é um fundo de investimento que proporciona uma excelente oportunidade para quem busca um ativo financeiro flexível e com diversos benefícios que auxiliam e melhoram a eficiência tributária, afirma Mario Gosmann, especialista em planejamento patrimonial e sucessório da JB3 Investimentos. Com ela, é possível reduzir a base de cálculo tributário e atingir uma alíquota reduzida de imposto de renda no resgate.

O especialista detalha que existem duas modalidades de previdência privada: PGBL e VGBL. “O PGBL é a modalidade ideal para quem tem renda tributável e faz declaração de imposto de renda completa, pois é possível investir até 12% da renda bruta tributável e aproveitar o incentivo fiscal para redução da base de cálculo tributário e pagar menos impostos, podendo ainda aumentar a restituição no ano seguinte, além de atingir uma alíquota reduzida de IR no momento do resgate”, compara.

“Para quem faz declaração de imposto de renda simplificada, o VGBL é a melhor opção e podemos aproveitar o benefício da tributação reduzida no resgate, com a alíquota podendo chegar em até 10% sobre a rentabilidade”, completa.

O especialista afirma ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de compensação bancária no final do ano, pois muitos deixam para fazer o ajuste de aplicação no mês de dezembro precisam ser compensados no ano corrente para que o benefício seja validado.

“Ambas as modalidades são benéficas, o importante é a adequação de acordo com a forma de declaração de imposto de renda do investidor para que seja aproveitado o máximo de benefício tributário”, conclui o especialista, que ressalta que além das possibilidades citadas anteriormente, os fundos de previdência não sofrem incidência de come-cotas e permitem a portabilidade entre fundos sem a necessidade de resgate. Ou seja, é possível efetuar entre fundos distintos sem nenhum tipo de tributação.


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