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Com o início do ano, os mais de 10 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos aos prazos para regularização, incluindo de dívidas, e reenquadramento. MEIs e empresas do Simples Nacional que foram excluídos do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal podem solicitar o reenquadramento no regime de tributação simplificado até o dia 31 de janeiro. Para isso, é preciso regularizar as pendências e solicitar o enquadramento no SIMEI ou no Simples por meio da página do Simples Nacional. Além disso, companhias que ultrapassaram o limite do MEI e precisam adequar seu negócio para outro regime ou empresas do Simples que buscam alteração para o lucro presumido ou real devem solicitar a mudança.
“Todo mês, o MEI precisa emitir a guia e pagar a fatura da contribuição por meio do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual. Caso haja pendências, ele será desenquadrado, e deve solicitar o reenquadramento nesse prazo previsto”, orienta a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.
Pela DAS, o microempreendedor recolhe os impostos e a contribuição para o INSS. Os valores pagos na forma de impostos são fixos e menores, visando a simplificação da tributação, independente do faturamento efetivo da companhia. Dessa forma, tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. O MEI precisa efetuar o pagamento mesmo que não emita nota ou tenha obtido faturamento naquele mês. O pagamento garante a regularização e o prosseguimento das atividades sem transtornos, mas, caso o empreendedor não tenha efetuado o pagamento, ele é desenquadrado pelo Fisco deste regime especial.
Ultrapassei o limite, e agora?
Ainda que projeto de lei vise ampliar o limite anual do MEI, atualmente, o valor segue em R$81 mil. Quando o faturamento anual ultrapassa o valor em até 20%, a empresa é desenquadrada automaticamente no ano seguinte. Neste caso, a multa é calculada com base no valor extrapolado. Se o empreendedor percebe que o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, deve solicitar o desenquadramento, pois os impostos são retroativos e são cobrados juros e multa. Os percentuais variam de 4% a 6% sobre o faturamento, a depender da atividade praticada.
Com a empresa em crescimento, ainda assim, é possível aproveitar os benefícios do Simples Nacional, mas em outro regime. O empresário precisa verificar, assim, se segue como empresário individual ou sociedade unipessoal limitada. O empresário individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, no entendimento da contadora.
“A principal diferença entre os dois tipos de empresa: o empresário individual continua sendo a PF equiparada a jurídica, ou seja, envolve o CPF. Na sociedade unipessoal a responsabilidade do CPF é de acordo com o capital social investido na empresa”, aponta a contadora.
Já a sociedade unipessoal limitada é formada por cotas, ainda que de um único empresário.
“A orientação é procurar um escritório de contabilidade de confiança que possa auxiliar o empresário nesse processo. Ao migrar para um regime de acordo com o faturamento, o negócio se mantém regularizado”, orienta.
O empreendedor pode optar pelo regime que considerar que traz mais benefícios e pode escolher o Simples Nacional, lucro real ou lucro presumido. Ainda que não seja mais MEI, a empresa pode seguir no Simples Nacional se o faturamento for de até R$4,8 milhões. Quando o enquadramento ocorre pelo lucro presumido, o faturamento máximo é de R$78 milhões. No regime de lucro presumido, os impostos são apurados com base na estimativa da margem de lucro da empresa, a depender do setor. As empresas do comércio contam com presunção de lucro de 8%, já as serviços de 32%.
No lucro real, não há teto de faturamento. O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem com base no lucro efetivo apurado no período, verificado por meio da diferença entre as receitas e as despesas. Assim, quanto maior o lucro, maior o imposto, assim como o contrário.
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