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Roberta Von Jelita, advogada especialista, explica como o locatário pode se proteger de exigências abusivas na devolução do imóvel
Um problema recorrente e que gera grande desgaste entre locatários e imobiliárias é a cobrança excessiva, e muitas vezes abusiva, de reparos e reformas na vistoria de saída do imóvel. O que deveria ser um procedimento padrão de encerramento de contrato de aluguel frequentemente se transforma em um momento em que o inquilino se vê obrigado a arcar com custos indevidos. A advogada Roberta Von Jelita, especialista em contratos e direito do consumidor, explica que muitos desses conflitos podem ser evitados com a devida atenção do locatário no início da locação.
A chave para evitar problemas na saída está na vistoria de entrada. É um erro comum o inquilino assinar o laudo de vistoria sem ler com atenção ou contestar o que não condiz com a realidade do imóvel. Segundo a especialista, o locatário deve encarar o laudo de vistoria de entrada como um documento de proteção, sendo o momento ideal para registrar e documentar detalhadamente todos os defeitos, desgastes, problemas hidráulicos, elétricos ou estruturais já existentes.
“Tudo o que não é apontado e documentado nesse momento pode acabar sendo cobrado de forma indevida no encerramento do contrato. Se a pintura já estava gasta, se havia um azulejo trincado ou um problema na descarga, isso precisa estar no laudo. O ideal é que o locatário tire fotos e faça vídeos para complementar o registro da imobiliária, garantindo provas”, aconselha a especialista.
Além da vistoria inicial, outro ponto de vulnerabilidade para o inquilino é a falta de comunicação formal sobre problemas que surgem durante o período de moradia. A advogada reforça a importância de o locatário comunicar formalmente à imobiliária ou ao proprietário todos os problemas que surgirem no imóvel e que não forem resolvidos, especialmente infiltrações, vazamentos e falhas estruturais.
“A ausência do registro formal costuma ser usada como argumento para transferir ao locatário responsabilidades que não são dele. Um vazamento que não foi reparado pelo proprietário, por exemplo, pode gerar danos que a imobiliária tentará impor ao inquilino no momento da saída. A comunicação deve ser feita por escrito, com protocolo ou e-mail, para que haja comprovação”, destaca Roberta.
No momento da vistoria de saída, a especialista ressalta que o locatário tem direitos que devem ser exercidos para evitar cobranças indevidas, como o direito de acompanhar o processo, o que permite contestar os apontamentos em tempo real. Também é fundamental que o inquilino não aceite automaticamente cobranças que envolvam o desgaste natural do uso do imóvel.
Quando a imobiliária ou o proprietário do imóvel insiste em cobranças indevidas, a advogada orienta a buscar um apoio especializado. “Antes de recorrer ao Judiciário, que é um processo mais lento e custoso, o locatário deve buscar apoio jurídico para tentar resolver o conflito de forma administrativa. Um advogado pode notificar a imobiliária, apresentar as provas e negociar a exclusão das cobranças abusivas. Essa mediação extrajudicial costuma ser muito eficaz para proteger o inquilino.”, conclui a advogada Roberta.
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