Beatriz Beatriz
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Atraso de voo por 11 horas não gera indenização automática, decide Tribunal de Justiça de SC

Atraso de voo por 11 horas não gera indenização automática, decide Tribunal de Justiça de SC

Saiba quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos e cancelamentos durante a alta temporada

No início deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) examinou um caso sobre o atraso de um voo de Curitiba a Los Angeles, que permaneceu parado por 11 horas. A passageira pleiteava uma indenização por danos morais, alegando que seu voo original havia sido cancelado, que foi remanejada para outra aeronave com escalas e que a companhia aérea não ofereceu a assistência adequada.

No entanto, o tribunal escolheu manter a decisão de primeira instância, entendendo que não havia provas de prejuízos significativos, como a perda de compromissos inadiáveis ou despesas extras com alimentação e hospedagem. Além disso, as alegações referentes à falta de assistência foram consideradas genéricas. Segundo o TJSC, os atrasos, por si só, não configuram dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais para fundamentar a indenização.

Com as férias de julho, atenção aos direitos dos passageiros

Com o início da temporada de férias e o aumento no número de viagens, a atenção aos direitos dos passageiros se torna ainda mais crucial. Atrasos e cancelamentos podem comprometer os planos, mas a legislação brasileira oferece proteção aos consumidores em face desses imprevistos.

Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros em casos de atraso. Após uma hora de espera, o viajante tem direito a meios de comunicação, como acesso à internet e telefonemas. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia deve oferecer alimentação. Em situações de atraso superior a quatro horas, ou em casos de cancelamento, a empresa deve disponibilizar hospedagem e transporte para o local onde o passageiro será acomodado, quando necessário.

Além disso, o passageiro tem o direito de ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou optar pela execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com sua preferência, em casos de atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque. O reembolso deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação.

“Mesmo que o problema tenha sido causado por condições climáticas ou questões operacionais, os direitos dos passageiros devem ser respeitados”, destaca o advogado Aldo Nunes, atuante em Direito do Consumidor. “A companhia aérea não pode simplesmente se isentar de responsabilidade. Cabe ao consumidor exigir o cumprimento da assistência prevista em lei.”

Todas essas regras estão previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que regulamenta os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento e preterição. “O ideal é que o consumidor registre as ocorrências, guarde os comprovantes e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir seus direitos”, orienta Nunes.

Orientação jurídica pode ser necessária

Embora a legislação assegure esses direitos aos passageiros, a comprovação de danos morais decorrentes de atrasos ainda depende da análise cuidadosa de cada caso específico, como destacou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso significa que, em situações em que as companhias aéreas não cumprem as normas estabelecidas, é fundamental ter um entendimento claro das circunstâncias envolvidas.

Nesse contexto, contar com o suporte de um advogado é importante para garantir que os direitos do passageiro sejam respeitados e que o ressarcimento adequado seja obtido de forma eficaz. A orientação jurídica pode ajudar a navegar pelas complexidades legais e aumentar as chances de sucesso na reivindicação dos direitos.


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