Beatriz Beatriz
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Poder Judiciário pode interferir na esfera administrativa disciplinar militar?

Poder Judiciário pode interferir na esfera administrativa disciplinar militar?

Advogado especialista em direito militar, esclarece que há espaço para a intervenção, mas somente em alguns casos

Punições disciplinares afetam diretamente na vida profissional e pessoal dos servidores públicos em geral e dos militares em particular, podendo resultar para este, inclusive, a privação da liberdade. No entanto, se a aplicação das sanções for ilegal, cabe intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa disciplinar militar, assim como nas diversas áreas do serviço público. 

De acordo com o advogado Aldo Nunes, da Aldo Nunes Advocacia, atuante em processos administrativos disciplinares, ainda que o Poder Judiciário deva resguardar e respeitar a autonomia da Administração Pública, em um estado democrático, esta deve ser regida pela legalidade, razoabilidade e proporcionalidade; “ou seja, ainda que haja discricionariedade na aplicação de regramento disciplinar, essa autonomia não é absoluta”, pondera o advogado.

A Administração Pública, em caso de penalidades aplicadas, deve obedecer às normas vigentes, atendendo ainda à razoabilidade e à proporcionalidade, de acordo com a gravidade da conduta infracional praticada, sem deixar, antes disso, por imposição constitucional, de respeitar a ampla defesa e o contraditório, direitos inerentes a todos os acusados em processos judiciais ou administrativos.

Justiça e equilíbrio são palavras-chave

Excessos ou abusos na aplicação de medidas disciplinares administrativas – dentro ou fora do mundo militar – podem prejudicar direitos individuais ou coletivos. Por isso, o advogado Aldo Nunes entende como imprescindível a razoabilidade de quem vai definir as medidas cabíveis, de forma justa e equilibrada, proporcionalmente ao ocorrido. Nem sempre, no entanto, isso ocorre.

Se este for o caso, o Poder Judiciário pode e deve atuar, no seu entendimento, para assegurar que a Administração Pública não ultrapasse os limites legais e constitucionais em suas ações.  O militar, com sua subordinação, está ligado diretamente à Administração Pública e essa intervenção, na visão do especialista, “é não apenas aceitável, mas essencial para a manutenção do Estado de Direito”.

Assim, o controle judicial busca proteger os direitos de forma geral, para que atos administrativos não sejam ilegais ou com penalidades desproporcionais.

“A atuação do Judiciário serve para coibir distorções e promover punição adequada, em conformidade com os direitos fundamentais”, completa o advogado, que também ressalta esse mesmo entendimento na jurisprudência brasileira.

A intervenção do Judiciário quando a aplicação da penalidade não está de acordo com o ocorrido, com injustiça ou desrespeito às leis, portanto, é uma garantia de que os direitos dos militares e servidores públicos em geral sejam respeitados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa forma, o advogado especialista Aldo Nunes aponta que apesar dos questionamentos quanto à possibilidade do Judiciário poder intervir nos atos administrativos disciplinares, ainda que não caiba, em regra tal controle, ele é plenamente viável, servindo como socorro contra atos abusivos.

“Apenas assim, é possível garantir justiça  em casos de descumprimento dos princípios que regem um processo administrativo disciplinar, como a razoabilidade e a proporcionalidade”, destaca Nunes, ressaltando a importância do respeito aos direitos dos acusados.


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