Beatriz Beatriz
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Pró-labore ou distribuição de lucros: como remunerar sócios e administradores de empresas?

Pró-labore ou distribuição de lucros: como remunerar sócios e administradores de empresas?

Contadora detalha principais diferenças e benefícios de cada uma das opções

Somente no primeiro trimestre deste ano, o número de novas empresas abertas no Brasil apresentou acréscimo de 3,3% frente igual período do ano passado. Com expansão na criação de empresas, gestores novos e antigos podem enfrentar dificuldades para definir formas de remuneração a sócios e administradores, mas com auxílio de um profissional capacitado, podem escolher entre as principais opções disponíveis no mercado.
 

Muitos empresários e gestores ainda possuem dúvidas sobre as melhores práticas. Por isso, entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros é essencial para tomar decisões financeiras mais acertadas, que podem impactar diretamente na saúde fiscal e no crescimento sustentável do negócio, destaca a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.
 

“Os sócios da companhia, independentemente do tamanho, precisam avaliar prós e contras das opções de tipos de remuneração e limites de retirada de capital na forma de remuneração, para que não comprometa a saúde financeira, mantendo níveis de endividamento e alavancagem também sob controle”, reforça Niedzwiecki.
 

Pró-labore

O salário que o empresário ou sócio recebe por seu trabalho na companhia é chamado de pró-labore, sendo essa remuneração tributada como renda, com incidência de imposto de renda pessoa física (IRPF) e pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contadora esclarece que o valor do “salário dos sócios” não pode ser menor do que um salário-mínimo em vigência, mas não há limite superior, ou seja, acima deste montante, pode ser acertado em qualquer patamar.
 

“A orientação é de que o salário esteja de acordo com as faixas pagas no mercado, para não trazer prejuízos para a empresa, distorções de remuneração ou desentendimentos com quem presta funções semelhantes dentro da companhia”, completa a especialista da Comthá Contábil.
 

Todo sócio que trabalha na empresa precisa do pró-labore, mas quem possui participação na forma de investimento, mas não atua diretamente na gestão, não precisa receber rendimento desta forma. Neste caso, a companhia pode definir se paga ou não o pró-labore ao sócio.
 

Distribuição de lucros

Enquanto o pró-labore é tributado como renda, a distribuição de lucros vai na direção contrária. Ao distribuir aos sócios parte do resultado líquido da companhia em um período definido pela empresa, como mensal ou trimestral, a remuneração não conta com incidência de impostos e contribuições e não possui valor mínimo.
 

“O valor direcionado para distribuição dos lucros depende ainda da fatia que cada sócio detém na companhia. No contrato social, cada participação é definida, o que interfere nos pagamentos no futuro”, esclarece a contadora da Comthá, citando que a periodicidade da distribuição também tende a estar definida no contrato, ainda que eventuais retiradas possam ocorrer, caso as regras definidas pelos próprios sócios assim permitam. Vale lembrar ainda que o contrato social também pode determinar que a distribuição de lucros possa acontecer de forma desproporcional às quotas.
 

Mas cabe ficar atento para a situação financeira da companhia, pois eles não são repassados em caso de prejuízo líquido, ou seja, quando as despesas são maiores do que as receitas. Ainda, outra diferença fica por conta do prazo. Enquanto o pró-labore é mensal, os repasses de lucros podem demorar mais para serem pagos.
 

Como avaliar a melhor opção?

Cada forma de remuneração precisa ser aplicada conforme as características de cada empresa, incluindo anseios de seus sócios, com uma estratégia de planejamento financeiro bem definida. Se o sócio deseja pagamentos mensais, o pró-labore tende a ser mais indicado, mas ele precisa atuar no negócio para viabilizar esse recebimento após a empresa começar a faturar. Apesar da tributação, é uma forma de comprovação de renda formalizada e contribuição para a previdência social. No entanto, sem o pró-labore, apesar da maior flexibilidade, se a empresa der prejuízo, há risco de só receber remuneração no futuro, o que pode comprometer a estabilidade financeira do sócio.
 

“Um contador de confiança pode calcular tanto o pró-labore quanto a distribuição de lucros ideal para cada empresa, identificando formas de tornar a gestão financeira e fiscal mais eficiente, com ganhos para todos os sócios envolvidos”, orienta a contadora.
 

Tanto pró-labore quanto distribuição de lucros devem ser mencionados pelos sócios na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Os lucros, em rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto o pró-labore em rendimentos tributáveis.


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