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A queda no desemprego nos últimos três anos levou a um amplo debate sobre modelos de contratação, com maior adesão de novos formatos, principalmente via pessoa jurídica. Ainda que o trabalho formal com regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) siga como referência, mais empresas têm optado pela prestação de serviços por pessoas jurídicas (PJ) – o que requer atenção às normas pelo contratante e organização financeira mais minuciosa do contratado.
Entre as principais dúvidas, estão as diferenças – o que pode e o que não pode em cada regime – além de benefícios de cada um dos modelos, critérios de organização financeira e obrigações fiscais. Por isso, a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil responde aos principais questionamentos sobre o tema:
Entendendo as diferenças CLT x PJ
Um contrato formalizado de carteira assinada prevê uma série de benefícios trabalhistas, como o pagamento de férias remuneradas, com adicional de um terço do salário mensal, mas o vencimento líquido tende a ser menor, com descontos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) direto na fonte. Ainda, a carteira de trabalho assinada pelo empregador traz direitos como adicional por hora extra trabalhada, seguro-desemprego em caso de demissão, décimo terceiro salário, e ganhos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao aderir à contratação via pessoa jurídica, o salário líquido é maior, mas a empresa, mesmo que seja um microempreendedor individual (MEI) contratado, deve arcar com os benefícios e impostos do próprio bolso. No entanto, o contrato de trabalho é mais flexível, e o contratado possui maior autonomia nas operações e no controle de suas finanças e pagamento de impostos.
A relação de trabalho entre contratado e contratante também é diferente. Enquanto trabalhadores contratados via CLT possuem horários definidos pela empresa e devem se adequar a métodos de trabalho estabelecidos, o profissional PJ pode definir seu ritmo e ter um salário sem descontos. Como pessoa jurídica, a contratação é via prestação de serviços, ou seja, elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade, que caracterizam vínculo empregatício, são proibidos. Ainda, um prestador de serviço pode elevar a renda ao atender mais clientes sem exclusividade.
Planejamento financeiro é essencial em contratações PJ
O primeiro passo para ser contratado via pessoa jurídica é a abertura de uma empresa, de acordo com o código Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) usada no país. A empresa empregadora e a contratada devem estabelecer um contrato com condições formalizadas, o que traz mais autonomia e flexibilidade, mas também responsabilidades adicionais.
“O planejamento financeiro para pessoas jurídicas precisa ser sólido, desde a definição de honorários até a reserva para impostos e despesas fixas. Assim, cada aspecto deve ser cuidadosamente considerado para garantir estabilidade financeira”, reforça a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.
Atuando como uma empresa que presta serviço a outra empresa, o salário tende a ser maior, pois não sofre com os descontos – mas é preciso ficar atento para economizar mais do que o habitual, pois o contrato pode ser cancelado ou não renovado, sendo com um ou mais contratantes. Ao se organizar financeiramente, é possível estar preparado para este tipo de adversidade.
Outro ponto de atenção é a aposentadoria. No caso do microempreendedor individual, que paga uma taxa mensal ao governo com todos os impostos na DAS-MEI, a contribuição previdenciária é viabilizada, mas é em um valor mínimo. Ou seja, se quiser contribuir mais com a previdência pública, pode completar com um adicional. Se achar outro modelo de investimento mais atrativo, pode optar por uma previdência privada, títulos públicos, ações, entre outros. O importante é estar ciente que, ao contribuir menos agora, também receberá menos depois.
Auxílio especializado é aliado do planejamento e conformidade com normas
A empresa contratante precisa estar atenta ao processo de formalização de um contrato com prestador de serviços como pessoa jurídica para evitar problemas legais e garantir que direitos trabalhistas sejam preservados – evitando processos no futuro.
Ainda que companhias contratem um profissional como pessoa jurídica como se fosse um colaborador formalizado, exigindo horários e subordinação, por exemplo, estes fatores são obrigações que não estão previstos na legislação e podem levar a empresa contratante a gastar muito mais com pagamentos de indenizações solicitadas na Justiça do que se estivesse atenta às regras.
“É preciso tomar cuidado ao fazer a transição entre os regimes de contratação. A prática de pejotização pode ser percebida facilmente quando o trabalho não é realizado de forma autônoma”, alerta a contadora.
Por isso, a orientação é buscar auxílio especializado para que a empresa contratante e a contratada formalizem as regras em contrato de acordo com a legislação brasileira vigente.
“Ao optar pela contratação PJ, o auxílio de um escritório de contabilidade não somente ajuda na organização financeira, mas também orienta sobre questões fiscais e legais, garantindo conformidade com a legislação”, completa a contadora.
Imposto de Renda e as Obrigações Fiscais
Todos os meses, os profissionais pessoas jurídicas precisam efetuar o pagamento de impostos – e devem estar atentos que, além dos valores destinados a possíveis investimentos e gastos com produtos e serviços necessários para execução de suas tarefas, também são os responsáveis por estas despesas. No caso de optantes do Simples Nacional, que incluem microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, os impostos são totalmente incluídos na DAS mensal.
A menos de um mês para o fim do prazo de entrega de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem recebe via PJ e está incluído em um dos critérios de obrigatoriedade, deve apontar os valores recebidos para a Receita e acertar as contas com o fisco.
Se a pessoa é sócia de uma empresa, precisa efetuar a declaração na forma de bem de pessoa física. Já a declaração de valores recebidos depende da sua natureza conforme apontado em informe de rendimentos, como pró-labore, que fica na aba rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, além de lucros e dividendos, na aba rendimentos isentos e não tributáveis.
“Para efetuar o imposto de renda da forma correta, tenha todos os comprovantes em mãos e busque uma assessoria contábil com antecedência para evitar erros e não cair na Malha Fina com problemas com o Leão”, conclui a contadora.
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