Beatriz Beatriz
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Multa e bloqueio de documentos estão entre as penalidades para quem não entregar declaração do IRPF

Multa e bloqueio de documentos estão entre as penalidades para quem não entregar declaração do IRPF

Saiba o que acontece se você perder o prazo para acertar as contas com o fisco

Com a proximidade do prazo final para acertar as contas com o “Leão”, o contribuinte deve ficar atento às possíveis penalizações caso não envie o documento até a data prevista, que é 31 de maio. Entre as possibilidades de problemas relacionados ao atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estão multa e bloqueio de documentos, impossibilitando ações como movimentações bancárias, financiamentos, investimentos e participação em concurso público.

O programa para apresentar a declaração está disponível pelo site da Receita Federal, mas também é possível entregar as informações por meio de aplicativo no celular.

Penalizações previstas caso o prazo seja descumprido

Quem precisa declarar, mas não efetua a entrega, está sujeito à multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, de acordo com a Receita Federal. O pagamento da multa pelo atraso de entrega é de no mínimo R$ 165,74, sendo que o valor máximo é de até 20% do imposto devido da pessoa naquele ano.

“O contribuinte recebe a notificação de lançamento da multa quando for realizar o envio da declaração em atraso, sendo que a notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega”, explica a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.

No caso de multa, o prazo para pagamento é de até 30 dias. Depois deste período, o valor está sujeito a juros atrelados à taxa básica da economia brasileira, a Selic.

Outras penalidades podem ser aplicadas no caso de descumprimento do prazo, elenca a contadora. Entre as possíveis ocorrências, o contribuinte pode ter o documento de CPF bloqueado/suspenso pela Receita Federal.

“Dessa forma, a pessoa não consegue abrir novas contas bancárias, movimentar contas bancárias, fazer novos investimentos, solicitar empréstimos ou cartões de crédito, pedir aposentadoria, retirar ou atualizar passaporte, fazer um financiamento, comprar ou vender imóveis”, aponta Niedzwiecki.

Além disso, não é possível participar de concurso público. “Ou seja, se a pessoa precisava efetuar essa entrega e não acertou as contas, chegou a prestar um concurso antes e passou, na hora de assumir, ela poderá enfrentar problemas”, completa a contadora.

Fique atento a critérios de obrigatoriedade para a entrega

Quem não precisa declarar não está sujeito a multa ou outras penalidades listadas. A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores ao montante total de R$ 28.559,70 no ano de 2022, incluindo salários, aluguéis e aposentadoria. Todas as fontes de receita precisam ser listadas, do contribuinte e de seus dependentes, caso eles sejam citados no documento.

Entre os fatores de obrigatoriedade para a entrega, ainda estão o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo distribuição de lucros, apólice de seguros, rendimentos de poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de algumas alterações em 2023, quem opera em bolsa de valores só precisa declarar se tiver realizado vendas superiores a R$40 mil ou tiver apresentado ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos em valores superiores a R$20 mil.

Além disso, precisa declarar pessoas que obtiveram ganhos na venda de bens e direitos de imóveis ou efetuaram vendas acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, com ganhos líquidos sujeitos à incidência de tributação.

A Receita Federal também considera como critério para apresentação do documento ao fisco o recebimento de valores superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural ou o somatório de R$ 300 mil em aplicações, imóveis e bens móveis.

Contribuintes optantes pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais, devem apresentar a declaração se o montante tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias. Além disso, é necessário declarar imóveis adquiridos como bens ou direitos com um valor superior a R$ 300 mil.

“Para não entregar informações equivocadas, com o risco de cair na malha fina, é importante contar com ajuda de um profissional da contabilidade de sua confiança”, reforça Niedzwiecki.


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