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Norma endurece regras, amplia o monitoramento e busca evitar a escalada da violência
Entrou em vigor a Lei 15.383/2026, que estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica quando houver risco à vida ou à integridade da vítima. A medida representa um avanço na tentativa de dar mais agilidade e efetividade às ações de proteção, especialmente em situações consideradas urgentes.
Um dos principais pontos da nova legislação é a possibilidade de aplicação da medida ainda na fase inicial da ocorrência, inclusive por delegados de polícia em municípios que não seja sede de comarca. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada posteriormente ao Judiciário, o que busca reduzir o tempo de resposta do Estado diante de situações de risco iminente.
Além do monitoramento eletrônico do agressor, a lei também prevê a adoção de dispositivos de alerta para a vítima, que será avisada caso haja aproximação indevida. Outro ponto importante é o endurecimento das penalidades para o descumprimento de medidas protetivas. A nova regra amplia a pena nesses casos, que pode ser aumentada de um terço até a metade, especialmente em situações como violação de áreas de restrição, tentativa de remoção ou adulteração do equipamento de monitoramento sem autorização judicial.
A legislação também reforça a importância da informação e da prevenção, ao prever que campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher passem a incluir orientações mais claras sobre o funcionamento das medidas protetivas, a atuação das forças de segurança e formas de evitar a revitimização.
Na avaliação do advogado Aldo Nunes, especialista em Direito Penal, a nova legislação responde a uma demanda recorrente na prática jurídica. “Muitas vezes, o intervalo entre a denúncia e a efetiva aplicação de uma medida protetiva é justamente o momento de maior vulnerabilidade para a vítima. A possibilidade de atuação imediata pode reduzir esse risco de forma significativa”, explica.
O advogado também destaca que, apesar do avanço, a efetividade da medida dependerá da estrutura disponível. “O aumento da pena para quem descumpre medidas protetivas é um passo importante, mas a lei precisa vir acompanhada de investimento em monitoramento e integração entre as forças de segurança, o que a própria inovação legislativa indica ao elevar de 5 para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Sem isso, existe o risco de termos uma boa norma no papel, mas com dificuldades na aplicação prática”, completa.
Com a nova regra, a expectativa é de que haja maior proteção às vítimas e uma atuação mais rápida das autoridades, especialmente em cidades menores, onde a ausência de estrutura judicial imediata costuma ser um desafio.
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