Beatriz Beatriz
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Nova lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica com risco

Nova lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica com risco

Norma endurece regras, amplia o monitoramento e busca evitar a escalada da violência

Entrou em vigor a Lei 15.383/2026, que estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica quando houver risco à vida ou à integridade da vítima. A medida representa um avanço na tentativa de dar mais agilidade e efetividade às ações de proteção, especialmente em situações consideradas urgentes.

Um dos principais pontos da nova legislação é a possibilidade de aplicação da medida ainda na fase inicial da ocorrência, inclusive por delegados de polícia em municípios que não seja sede de comarca. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada posteriormente ao Judiciário, o que busca reduzir o tempo de resposta do Estado diante de situações de risco iminente.

Além do monitoramento eletrônico do agressor, a lei também prevê a adoção de dispositivos de alerta para a vítima, que será avisada caso haja aproximação indevida. Outro ponto importante é o endurecimento das penalidades para o descumprimento de medidas protetivas. A nova regra amplia a pena nesses casos, que pode ser aumentada de um terço até a metade, especialmente em situações como violação de áreas de restrição, tentativa de remoção ou adulteração do equipamento de monitoramento sem autorização judicial.

A legislação também reforça a importância da informação e da prevenção, ao prever que campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher passem a incluir orientações mais claras sobre o funcionamento das medidas protetivas, a atuação das forças de segurança e formas de evitar a revitimização.

Na avaliação do advogado Aldo Nunes, especialista em Direito Penal, a nova legislação responde a uma demanda recorrente na prática jurídica. “Muitas vezes, o intervalo entre a denúncia e a efetiva aplicação de uma medida protetiva é justamente o momento de maior vulnerabilidade para a vítima. A possibilidade de atuação imediata pode reduzir esse risco de forma significativa”, explica.

O advogado também destaca que, apesar do avanço, a efetividade da medida dependerá da estrutura disponível. “O aumento da pena para quem descumpre medidas protetivas é um passo importante, mas a lei precisa vir acompanhada de investimento em monitoramento e integração entre as forças de segurança, o que a própria inovação legislativa indica ao elevar de 5 para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Sem isso, existe o risco de termos uma boa norma no papel, mas com dificuldades na aplicação prática”, completa.

Com a nova regra, a expectativa é de que haja maior proteção às vítimas e uma atuação mais rápida das autoridades, especialmente em cidades menores, onde a ausência de estrutura judicial imediata costuma ser um desafio.


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