Dia Mundial do Consumidor: o que mudou nas relações de compra e quais direitos continuam valendo
Com o crescimento do comércio eletrônico e das compras por aplicativos, especialistas reforçam a importância de conhecer as regras que protegem o consumidor no Brasil
Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai muito além das tradicionais promoções que tomam conta do comércio nesta época do ano. A data também serve como um lembrete sobre a importância de conhecer direitos e deveres nas relações de consumo, especialmente em um cenário em que as formas de comprar mudaram rapidamente nos últimos anos.
Hoje, grande parte das compras acontece no ambiente digital. Sites, aplicativos, marketplaces e redes sociais passaram a fazer parte da rotina de consumo dos brasileiros, ampliando as possibilidades de escolha, mas também exigindo mais atenção por parte do consumidor.
Segundo a advogada Roberta Von Jelita, especialista em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a principal ferramenta de proteção, mesmo diante das transformações do mercado.
“O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990, mas continua atual. Ele estabelece princípios claros de transparência, informação adequada e responsabilidade das empresas. Independentemente de a compra acontecer em uma loja física ou na internet, esses direitos permanecem garantidos”, explica.
Entre as situações mais comuns está o chamado direito de arrependimento, aplicado especialmente nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto.
“Esse prazo existe justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra. A lei garante a possibilidade de avaliar o item com calma e, se não corresponder às expectativas, solicitar o cancelamento e a devolução do valor pago”, afirma Roberta.
Outro ponto que merece atenção é a transparência nas informações sobre produtos e serviços. De acordo com a legislação, empresas devem apresentar dados claros sobre preço, características, condições de pagamento, prazos de entrega e eventuais restrições.
“Informação clara é um direito básico do consumidor. Quando dados importantes são omitidos ou apresentados de forma confusa, pode haver prática abusiva”, destaca a advogada.
O crescimento das compras online também trouxe novos desafios, como golpes aplicados por meio de falsas lojas virtuais ou perfis nas redes sociais. Por isso, especialistas recomendam sempre verificar a reputação do vendedor, desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado e evitar pagamentos por meios que não ofereçam rastreabilidade.
Para Roberta Von Jelita, o Dia Mundial do Consumidor também é uma oportunidade de reforçar a importância da informação como forma de proteção.
“Consumidores bem informados fazem escolhas mais seguras e contribuem para relações de consumo mais equilibradas. Conhecer os próprios direitos é um passo fundamental para evitar prejuízos e garantir que a lei seja cumprida”, conclui.
Mesmo após mais de três décadas de sua criação, o Código de Defesa do Consumidor segue sendo um dos instrumentos mais importantes para equilibrar a relação entre empresas e clientes no Brasil, especialmente em um cenário de consumo cada vez mais digital e dinâmico.