Beatriz Beatriz
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Compras de Natal exigem atenção redobrada aos Direitos do Consumidor

Compras de Natal exigem atenção redobrada aos Direitos do Consumidor

Advogado especialista, Aldo Nunes, alerta para cuidados com trocas, prazos, compras online e documentação para evitar prejuízos durante as festas

Com a chegada do Natal, o volume de compras aumenta significativamente e, com ele, a necessidade de atenção redobrada aos direitos do consumidor. Para garantir que as festas de fim de ano não se transformem em prejuízo, o advogado Aldo Nunes, especialista em Direito do Consumidor, alerta para os principais cuidados ao fazer uma compra, como trocas, prazos e pontos essenciais.

“O aumento das vendas, especialmente online, traz consigo um risco maior de problemas como atrasos na entrega, produtos com defeito ou presentes que precisam ser trocados. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o melhor presente que o consumidor pode se dar nesta época”, afirma Aldo Nunes.

Um dos pontos mais importantes é o mito da troca livre em lojas físicas. O CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos sem defeito, como aqueles que não serviram ou não agradaram, a menos que a loja tenha uma política própria devidamente informada. A troca, neste caso, é uma liberalidade do lojista, e o consumidor deve se informar sobre a política da loja e exigir que essa condição seja registrada na nota fiscal ou etiqueta.

A situação muda quando o produto apresenta um defeito. Nesses casos, o consumidor tem o direito de reclamar. O prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega.

Já para as compras realizadas em lojas online, o consumidor possui o Direito de Arrependimento. O prazo para desistir da compra é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de apresentar justificativa. O reembolso deve ser total, incluindo o valor do frete.

Além dos direitos de troca e devolução, Aldo Nunes destaca a importância de adotar cuidados essenciais para evitar prejuízos. A correria do fim de ano pode resultar em compras impulsivas, tornando fundamental pesquisar preços e verificar a reputação da loja, especialmente em aquisições online. O consumidor deve sempre exigir que o prazo de entrega seja claramente especificado e documentado, pois atrasos não justificados podem dar direito à indenização. Por último, a principal recomendação é manter todas as notas fiscais, comprovantes de pagamento, embalagens originais e e-mails de confirmação.

“O consumidor informado é o consumidor protegido. A época de Natal deve ser de celebração, e não de estresse com problemas de consumo. A prevenção, por meio da informação e da documentação, é a melhor estratégia”, conclui Aldo Nunes.


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